Notas Gerais
- A partir do ano letivo 2021/22, todos os estudantes que não tenham concluído o 1.º ou o 2.º ciclo até ao ano letivo 2020/21, transitam para o novo modelo de ensino.
- Serão contabilizados todos os créditos ECTS já realizados e aplicado o plano de equivalências estabelecido para cada curso.
- Excecionalmente, durante o ano letivo 2021/22 não será possível realizar melhorias de nota de disciplinas concluídas até ao ano letivo 2020/21 (inclusive).
Novos Planos Curriculares
Todos os cursos de 1.º ciclo e praticamente todos os cursos de 2.º ciclo, incluindo o Mestrado Integrado em Arquitetura, foram redesenhados, acomodando as novas componentes curriculares.
Os novos planos curriculares podem ser acedidos através da página de cada curso no website institucional do Técnico, estando também disponível o plano curricular antigo.
Cada plano de equivalência poderá ser consultado no portal Fénix, na página inicial do menu Estudante, através do simulador de transição.
Acesso direto ao 2.º Ciclo 2021/22
Com a separação dos ciclos integrados, o acesso direto do 1.º ciclo para o 2.º ciclo deixa de ter em conta as tabelas de coerência científica em vigor até 2020/21, para todos os cursos.
Apenas durante o período de transição, que vigora até 2025/26, será possível ingressar sem candidatura num mestrado, desde que o mesmo seja considerado um mestrado de continuidade da licenciatura realizada no Técnico.
Este período de transição é aplicável a estudantes inscritos no Técnico em cursos de 1.º ciclo e de mestrado integrado, no ano letivo 2020/21 e estudantes inscritos no ano letivo 2019/20, mas que não efetuaram a sua inscrição no ano letivo 2020/21, caso se inscrevam no ano letivo 2021/22 no ciclo de estudos em que estavam inscritos em 2019/20 (ponto 3 do art. 1.º do regulamento de ingresso no 2.º ciclo do Técnico).
Em particular e de acordo com o Regulamento de Ingresso no 2.º ciclo do Técnico:
Ingresso num 2.º ciclo de continuidade
- Estudantes matriculados no 1.º ciclo em 2020/21 e que terminem o 1.º ciclo em 2020/21, têm acesso direto, sem candidatura.
- Estudantes matriculados no 1.º ciclo em 2020/21 e que não terminem o 1.º ciclo em 2020/21, podem fazer unidades curriculares de 2.º ciclo em avanço sem terem de se candidatar a Unidades Curriculares Isoladas, sendo o processo idêntico ao que acontece até 2020/21. Uma vez terminado o 1.º ciclo, desde que concluído até 2025/26, é-lhes garantido acesso direto ao 2.º ciclo de continuidade.
Ingresso num 2.º ciclo de não continuidade
- Estudantes que, tendo o 1.º ciclo concluído ou que o venham concluir em 2020/21, e desejem prosseguir para um 2.º ciclo de não continuidade no IST, terão de se candidatar ao mesmo.
- Estudantes que, tendo o 1.º ciclo concluído ou que o venham concluir em 2020/21, e tenham já realizado unidades curriculares em avanço num 2.º ciclo de não continuidade no Técnico, podem excecionalmente ingressar em 2021/22 nesse 2.º ciclo sem terem de se candidatar.
- Estudantes que, não tendo o 1.º ciclo concluído, não o venham concluir em 2020/21, e desejem prosseguir para um 2.º ciclo de não continuidade no Técnico, fazendo unidades curriculares em avanço, terão de se candidatar a Unidades Curriculares Isoladas, nos prazos definidos no Calendário de Prazos Académicos, e estando a inscrição sujeita ao pagamento da propina respetiva.
Simulador
Após ativado pela coordenação do curso para utilização pelos estudantes, será possível simular a sua transição para o plano curricular de 2021/2022. Contudo, a simulação não é vinculativa, significando que cada estudante terá de realizar a sua inscrição nas disciplinas no início do ano letivo.
O resultado final deverá ser obtido depois do lançamento de todas as notas, para garantir que todos os créditos ECTS realizados se encontram contabilizados.
A coordenação de cada curso poderá proceder a alterações no plano de equivalências ou autorizar situações não contempladas pelo mesmo, caso solicitadas.
Sumário dos créditos:
- Balanço: diferencial de créditos bónus e créditos deficit. O balanço será sempre 0 ou um valor positivo;
- Bónus: corresponde ao “bónus” atribuído na aplicação de uma regra. Por exemplo, se na regra de transição a unidade curricular de origem A com 3 créditos e a unidade curricular de destino B com 4,5 créditos, então temos um “bónus” de 1,5 créditos;
- Deficit: é o inverso dos créditos “bónus”, ou seja, quando a unidade curricular de origem tem mais créditos do que a UC de destino;
- Não Usados – Créditos não utilizados na transição devido ao plano curricular de destino estar concluído ou devido aos grupos do plano de destino terem créditos em falta inferiores aos créditos de origem, e por esse motivo os mesmos não podem ser usados;
- Créditos Origem: total de créditos realizados no plano curricular de origem;
- Créditos Origem (por aprovar): total de créditos pendentes de aprovação no plano curricular de origem (correspondem a inscrições no semestre atual ou a lançamento de notas em falta no ano letivo atual);
- Créditos Destino: total de créditos no plano de destino após transição;
- Plano de Origem: com a informação das unidades curriculares do plano curricular de origem;
- Tabela de Transições: aplicação da tabela geral de transições do curso ao plano curricular de cada um dos alunos;
- Plano de Destino: resultado da simulação onde é apresentado o plano curricular de 2021/2022 e as correspondentes creditações atribuídas no processo de transição.
Perguntas Frequentes
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A mudança afetará estudantes que já estejam no Técnico?
Sim.
Todos os alunos inscritos no 1.º ciclo e que não o concluam em 2020/2021 transitam para o novo 1.º ciclo, sendo feita a contabilização de todos os créditos ECTS já realizados mediante aplicação do plano de equivalências pré-estabelecido para cada curso.
Em alguns casos individuais, a alteração do número de créditos das UC na transição poderá implicar a não contabilização de um máximo de 1,5 créditos.
O mesmo procedimento se aplicará aos alunos inscritos no 2.º ciclo.
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Terei equivalências do plano curricular antigo para o novo?
Sim.
Cada curso tem um plano de equivalências para que o aluno não tenha de repetir Unidades Curriculares.
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Tenho cadeiras de 7,5 créditos ECTS que depois passam a 6 créditos ECTS, perco esses créditos?
Os créditos sobrantes que resultem de unidades curriculares correspondentes a 1,5; 4,5 ou 7,5 créditos ECTS, serão somados, valor que será atribuído como equivalência a unidades curriculares de:
- Humanidades, Artes e Ciências Sociais, Opções Pré-Major ou Projeto Integrador, no caso do 1.º ciclo;
- Opções Livres, no caso do 2.º ciclo.
No limite, o estudante poderá perder 1,5 créditos que não possam ser somados com os restantes sobrantes de forma a equivaler a uma unidade curricular de 3, 6 ou 9 créditos ECTS.
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Sendo apanhado pela mudança, poderei fazer melhorias de UC concluídas?
Não, durante o ano letivo de 2021/22 não será possível realizar melhorias de nota de UC realizadas até 2020/21 (inclusive).
Excecionalmente, foi permitida a realização de melhoria de nota em Época Especial de Exames de unidades curriculares às quais os estudantes tenham tido inscrição e obtido aprovação no ano letivo 2020/21.
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Como será calculada a minha média final de curso?
A média será calculada com as ponderações correspondentes ao plano curricular em que o aluno realizou cada disciplina.
As disciplinas que realize no novo plano curricular entrarão no cálculo da média com o número de créditos ECTS correspondente no novo plano curricular e as disciplinas que tenha feito no plano antigo, para efeitos de cálculo de média, terão o peso relativo ao plano curricular antigo, independentemente do número de créditos que a equivalente tenha no novo plano.
Nota: o cálculo da média em nada está relacionado com a equivalência de disciplinas ou com a sua nova creditação.
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Poderei candidatar-me a um programa de mobilidade apanhando a transição?
Sim.
O Learning Agreement deverá ser assinado tendo em conta o novo plano curricular do curso.
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Posso inscrever-me numa UC do 2.º ciclo mesmo não tendo terminado o 1.º ciclo?
Sim, desde que o mestrado no qual pretendem prosseguir os estudos seja um mestrado de continuidade. A inscrição na dissertação não será possível.
Os estudantes que pretendam prosseguir para um mestrado de não continuidade, poderão realizar disciplinas desse mestrado em Unidades Curriculares Isoladas até um máximo de 60 ECTS. A inscrição “em avanço” nestas disciplinas não garante o acesso ao mestrado. Uma vez ingressado, o estudante deverá fazer um pedido de equivalências.
Contactos
- Para o esclarecimento de questões gerais sobre o funcionamento do novo modelo de ensino, nomeadamente inscrições nas várias componentes curriculares (Minors, disciplinas de Humanidades, Artes e Ciências Sociais, etc) e regulamentação, disponibiliza-se o e-mail mepp@tecnico.ulisboa.pt.
- No que respeita a questões específicas sobre cada plano curricular e respetivas equivalências, os estudantes deverão contactar o coordenador do seu curso.