Solicitar um Estatuto

Existem situações específicas que poderão conferir um estatuto especial a um estudante, que permitem o acesso a algumas condições, como a Época Especial de Exames, para que o estudante possa conciliar melhor o seu percurso académico com a sua situação.

Cada estudante que esteja elegível para usufruir de um dos seguintes estatutos especiais para estudantes do ensino superior, deverá solicitá-lo, acompanhado dos documentos que comprovem a sua situação, aos serviços académicos do seu campus.

Estatutos Especiais para Estudantes

  1. Apoio Social a Mães e Pais Estudantes

    Destinatários:

    Mães e pais estudantes, incluindo estudantes em período de gravidez.

    Documentação necessária:

    • Certidão de nascimento (do bébé)
    • Relatório médico (no caso de grávidas)

    Prazos:

    Poderá ser pedido a qualquer momento, durante o ano letivo.

    Legislação:

  2. Bombeiro

    Destinatários:

    Bombeiros de carreira profissional e bombeiros voluntários.

    Documentação necessária:

    • Declaração de exercício da profissão

    Prazos:

    Este estatuto deve ser requerido até 30 dias após o início do ano letivo.

    Legislação:

  3. Confissões Religiosas

    Destinatários:

    Estudantes que professam confissões religiosas que santificam um dia da semana.

    Documentação necessária:

    • Declaração da instituição religiosa a que pertence acompanhado de requerimento livre.

    Prazos:

    Deve ser solicitada no início do ano letivo.

    Legislação:

  4. Dirigente Associativo Estudantil/Juvenil

    Destinatários:

    É considerado dirigente associativo estudantil o estudante que seja dirigente de associações ou núcleos estudantis do Técnico, assim como dirigentes associativos jovens nos termos estipulados na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.

    Direitos:

    O estudante com o estatuto Dirigente Associativo Estudantil/ Dirigente Associativo Juvenil usufrui dos direitos a:

    • requerer até cinco avaliações finais em cada ano letivo, para além das avaliações finais das épocas normal e de recurso, com um limite máximo de duas por UC, em datas a acordar com os responsáveis das UC (a não comparência a uma avaliação final requerida implica a caducidade do direito exercido, salvo falta justificada);
    • adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com o responsável da UC;
    • realizar, em data a combinar com o responsável da UC, as avaliações a que não tenha podido comparecer devido a exercício de atividades associativas inadiáveis.
    • relevação de faltas às aulas, mediante apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência nas seguintes atividades:
      • comparência a reuniões dos órgãos a que pertence, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
      • comparência em atos de manifesto interesse associativo.

    Os estudantes detentores deste estatuto usufruirão dos respetivos direitos enquanto exercerem os cargos para os quais foram eleitos e no prazo de um ano após o termo do mandato. O dirigente associativo que cesse ou suspenda o exercício da sua atividade perde os direitos decorrentes do regime especial.

    Documentação necessária:

    No caso de dirigentes de associações e núcleos estudantis do Técnico, o estuto será atribuído quando for entregue nos serviços a certidão da ata da tomada de posse dos cargos.
    Outros dirigentes de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas na Rede Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), o pedido deve ser enviado, por e-mail, para a secretaria correspondente ao seu campus.
    No caso de associações e núcleos estudantis do Técnico, o seu responsável deve remeter, por e-mail, para a secretaria correspondente ao campus do estudante, no prazo de 30 dias após tomada de posse e nos 30 dias após início de cada ano letivo, a cópia da ata da tomada de posse dos cargos.
    Aos pedidos efetuados deve ser anexada uma declaração emitida pelo IPDJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.

    Prazos:

    O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende do pedido anual.

    Legislação:

  5. Estudante Atleta do Ensino Superior

    Destinatários:

    Estudantes matriculados e inscritos no ensino superior que cumulativamente:

    • Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
    • Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2019;
    • Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º do Decreto Lei n.º 55/2019.

    Documentação necessária:

    • Declaração da AEIST

    Prazos:

    Deve ser solicitada no início do ano letivo.

    Legislação:

  6. Necessidades Educativas Especiais

    Destinatários:

    Estudantes do Técnico que apresentam necessidades educativas especiais, derivadas da sua condição de saúde temporária ou prolongada, conforme previsto no Regulamento do Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais.

    Documentação necessária:

    No pedido de estatuto é indicada a condição do estudante e os apoios de que necessita. Para condições consideradas permanentes, o pedido é feito uma única vez, permanecendo o estatuto válido para todos os anos letivos em que haja inscrições. Os apoios podem ser revistos periodicamente em função das necessidades do estudante e analisando o que, em anos anteriores, poderia ter sido melhorado.
    Para formalizar o pedido, é necessário entregar os seguintes documentos:

    • Requerimento escrito dirigido ao Presidente do Instituto Superior Técnico
    • Prova documental (relatório clínico, atestado médico e/ou outro que ateste a sua condição e as consequências desta no seu desempenho académico)

    Prazos:

    O estudante que pretenda requerer o Estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais (ENEE), deverá pedir, por e-mail, aos serviços académicos do seu campus para a abertura de processo no início de cada ano letivo.
    No caso de condições de saúde temporárias, o pedido de apoio poderá ser apresentado em qualquer momento do ano letivo.

    Legislação:

    Mais informações sobre os apoios que o Técnico proporciona:

    Estudantes com Necessidades Educativas Especiais

  7. Praticantes Desportivos de Alto Rendimento

    Destinatários:

    Estudantes que pratiquem modalidades desportivas de alto rendimento de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 272/2009.

    Documentação necessária:

    • Declaração do IPDJ ou da federação desportiva

    Prazos:

    Deve ser solicitado até 30 dias após o início do ano letivo.

    Legislação:

  8. Trabalhador-Estudante

    Destinatários:

    Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.

    Prazos:

    O estudante que pretende solicitar o Estatuto de Trabalhador-Estudante, deve fazê-lo no prazo de 30 dias úteis após a inscrição no semestre ou a sua matrícula/inscrição num curso do Técnico, mediante entrega dos elementos descritos abaixo (enviar originais por e-mail).

    O estatuto de trabalhador-estudante é atribuído semestralmente, exceto para os estudantes que tenham contrato a tempo indeterminado, para estes o estatuto é anual. Cada estudante deverá notificar os serviços académicos no semestre seguinte, para que o estatuto seja renovado.

    Documentação necessária:

    Trabalhador por conta de outrem

    Após a inscrição nas unidades curriculares, os estudantes devem entregar os justificativos da sua qualidade de trabalhador-estudante com exceção dos estudantes cujo contrato de trabalho seja por tempo indeterminado, estes solicitam o estatuto de trabalhador-estudante no início do ano letivo, até 30 dias úteis após a data final do período de inscrição.

    Em caso de cessação do contrato de trabalho no decorrer do ano letivo em questão, caberá ao estudante informar as secretarias académicas da respetiva alteração. As secretarias podem, nestes casos, e a qualquer momento, solicitar prova de que as condições para atribuição do estatuto se mantêm.
    No caso de o estudante só se inscrever em unidades curriculares do 2.º semestre dispõe dos mesmos 30 dias após a inscrição para fazer prova da sua qualidade de trabalhador estudante.

    1. Declaração da Entidade Patronal, devidamente autenticada e na qual devem constar os seguintes elementos:
      • Identificação completa da entidade patronal (incluindo n° de beneficiário da Segurança Social).
      • Nome do trabalhador;
      • Tipo de contrato de trabalho;
      • Horário de trabalho semanal;
      • Número de beneficiário da Segurança Social do trabalhador;
      • Número de contribuinte do trabalhador.
    2. Comprovativo da situação contributiva regularizada junto dos serviços da Segurança Social.

    Trabalhador por conta própria

    1. Comprovativo original de início ou reinício de atividade;
    2. Cópia do último recibo emitido;
    3. Comprovativo da situação contributiva regularizada junto dos serviços da Segurança Social.

    Nota: As declarações da segurança social podem ser solicitadas pelo contribuinte interessado mediante login no respetivo site da Segurança Social.

    Benefícios e obrigações:

    • Os trabalhadores-estudantes não prescrevem, no entanto, perdem o  direito ao acesso à Época Especial de Exames, caso não obtenham aproveitamento em 2 anos consecutivos ou 3 interpolados.
    • Entende-se por aproveitamento escolar quando o estudante transita de ano ou obtém aprovação em pelo menos metade das disciplinas em que o trabalhador-estudante estiver inscrito (arredondando, se necessário, por defeito).
    • Os trabalhadores-estudantes têm acesso à Época Especial de Exames, podendo-se inscrever a um conjunto de unidades curriculares que não exceda os 15 créditos ECTS.

    Legislação:

    Alterada pelas seguintes: