Ciência e Tecnologia

A patenteabilidade vista ao pormenor

O orador que conduziu a sessão integra o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e veio partilhar noções e conselhos fundamentais relativos ao processo.

A Área de Transferência de Tecnologia do Instituto Superior Técnico (TT) iniciou esta quinta-feira,8 de junho, mais um conjunto de sessões relacionadas com a Propriedade Intelectual. O objetivo destas reuniões, cujo enfoque vai variando, é “disseminar informação acerca da propriedade intelectual, estimulando a salvaguarda de invenções com potencial de inovação económica”, afirmou Rita Mendonça, uma das responsáveis pelo evento.

O orador convidado foi o examinador de patentes, Jorge Mendes, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial que partilhou com os presentes vários exemplos do que pode ou não ser patenteável, as limitações existentes, e ainda muitos conselhos sobre os procedimentos a seguir. “A patente é uma espécie de contrato entre o Estado e o indivíduo para salvaguardar os direitos de propriedade intelectual”, começou por explicar.

A novidade, a atividade inventiva, a aplicação industrial, a suficiência da descrição e a clareza, são apontados como critérios incontornáveis e fulcrais no processo de criação de patente. “As ideias não são patenteáveis, a solução técnica é que é”, ia esclarecendo, salientando o “contributo técnico” que essa mesma solução tem que agregar. “Uma invenção tem que resolver um problema técnico e tem que ter aplicação industrial”, realçou ainda. A cada esclarecimento, acompanhado de um exemplo prático, os participantes iam intervindo, retirando dúvidas que os têm acompanhado no processo de registo de patentes em que a maior parte deles se encontra envolvido.