As sessões dos Dias da PI@Técnico, organizadas pelo Núcleo de Propriedade Intelectual(NPI) do Técnico, terminam a série de sessões deste ano com chave de ouro, brindando os participantes com uma interessante apresentação sobre “Marcas e Desenhos”. A formadora e examinadora Francisca Carvalho, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), liderou uma apresentação que permitiu esclarecer algumas dúvidas relativas ao registo de marcas e desenhos de produtos e, acima de tudo, perceber a importância destas etapas na valorização do negócio e na chegada ao consumidor.
Antes da apresentação propriamente dita, a coordenadora do NPI, Patrícia Lima, fez uma breve intervenção, dando a conhecer os domínios em que este serviço do Técnico atua e o trabalho que tem vindo a desenvolver na maximização do potencial económico das invenções com cunho do Técnico e na disseminação da Propriedade Intelectual. “Estas sessões têm como intuito ajudar a esclarecer os interessados acerca de alguns procedimentos e regulamento da área. Têm corrido muito bem, e por isso é nosso intuito continuar com as mesmas no ano seguinte”, afirmou, em jeito de balanço, Patrícia Lima.
Francisca Carvalho facilmente conseguiu cativar os participantes da sessão, quer pelo interesse do tema, quer pelo à-vontade com que o explorou. Como é que é possível registar uma marca, os tipos que existem, e a importância das mesmas para o cliente, foram alguns dos tópicos tocados pela examinadora do INPI. “A marca tem uma função comercial muito importante que ajuda o consumidor a identificar os produtos, constituindo uma referência na escolha”, referia.
Marcas com elementos verbais, com slogans, apenas com símbolos, sonoras ou multimédia foram algumas das categorias em que se podem agregar ao pedido de registo de marcas elencadas pela oradora. Além da explicação, Francisca Carvalho ia dando alguns exemplos bem conhecidos. Os requisitos essenciais a um registo e principais motivos de recusa dos pedidos foram outros dos tópicos tocados no decorrer da apresentação. “A marca é um direito territorial, o exclusivo só é garantido no território em que é registada”, explicava a determinada altura a examinadora do INPI, referindo que o pedido de registo deve ter em conta o mercado da empresa. “O registo é válido por 10 anos, a contar da data da respetiva concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos”, referia ainda Francisca Carvalho.