Este curso tem como objetivo disponibilizar formação em Proteção e Segurança Radiológica aos profissionais que trabalhem com radiações ionizantes dos vários setores de atividade (médico, industrial, investigação e ensino, entre outros) conducente à obtenção do Nível de qualificação II – “Técnico Qualificado”, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei nº. 227/2008, de 25 de novembro.
Informações gerais:
Data Início: 20 fevereiro 2024
Data Fim: 22 março 2024
Horário: Parte Teórica: 2ª a 6ª feira, 16h00/20h15; Parte Prática: 4ª a 6ª feira, 9h00/19h30
Preço: 2780€
Formato: Presencial + Online
Duração: 100h
*Candidaturas abertas até 6 fevereiro 2024
Objetivos
O formando ficará apto a desenvolver as atribuições do Técnico Qualificado previstas nas alíneas a) a j) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 227/2008:
- Implementar as ações determinadas pelo perito qualificado;
- Zelar pela observância dos requisitos respeitantes a segurança e proteção radiológica estabelecidos para as áreas vigiadas e controladas e pelo uso correto dos dosímetros individuais de todos os trabalhadores expostos;
- Colaborar na supervisão da atividade dos trabalhadores externos nas instalações radiológicas, garantindo nomeadamente o cumprimento de medidas de proteção radiológica nas zonas controladas, se for o caso;
- Verificar que os equipamentos de monitorização das radiações ionizantes se encontram operacionais e são usados corretamente;
- Efetuar os registos da monitorização operacional de área e individual e os testes periódicos dos sistemas de controlo, segurança e sinalização;
- Assegurar que o armazenamento de resíduos e de fontes radioativas se efetua nas devidas condições de segurança;
- Relatar ao perito qualificado todo o incidente ou acidente ocorrido nas instalações;
- Treinar os planos de emergência.
Destinatários
Profissionais licenciados nas áreas de Física, Engenharia Física, Física Tecnológica, Engenharia Biomédica, Química, Engenharia, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária ou outras Ciências da Saúde, para além de licenciados ou mestres em outras áreas do conhecimento diferentes, sujeitos a avaliação curricular.
A avaliação curricular terá em consideração os seguintes elementos:
- O grau e área da habilitação académica de que o candidato é titular;
- A natureza e duração da eventual formação profissional frequentada;
- A natureza e duração das atividades profissionais desenvolvidas.